Mentos Karaoke

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o que é?

Na mesma semana de um dos maiores festivais de música do Brasil, Mentos realizará uma ação inédita: juntar pessoas que ainda não se conhecem para cantarem juntas os maiores hits da música. É o Karaokê Mentos - uma máquina instalada na Estação Jardim Oceânico do metrô, no Rio de Janeiro, que só funciona quando duas pessoas cantam juntas. Para participar, é simples: as pessoas só precisam encontrar um parceiro na hora, escolher a música e soltar a voz. Depois do show da dupla, a máquina dá uma pontuação e distribui prêmios proporcionais ao desempenho de cada participante. Cada apresentação ainda terá um clipe gravado pelo próprio karaokê que poderá ser compartilhado nas redes sociais. Um jeito divertido de curtir a música, aproveitar bons momentos e fazer novos amigos.
o que é?
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qual é a ideia? (cantar com um desconhecido)

Se todo mundo gosta de música, por que não usar os grandes hits para juntar as pessoas? Essa é a ideia do Karaokê: criam conexões entre quem ainda não se conhecem em um local inusitado como uma estação de metrô. onde acontecerá? Na estação de Metrô Jardim Oceânico no Rio de Janeiro (RJ). quando e em quais horários? Nos dias 26/09, 01/10 e 02/10 entre 12h30 e 20h30 Nos dias 27/09 à 29/09 e 03/10 à 06/10 entre 10h e 16h
qual é a ideia? (cantar com um desconhecido)
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como funciona a mecânica?

A mecânica funciona em 5 etapas: Participantes fazem o seu cadastro Escolhem seus parceiros Conectam-se ao Facebook Escolhem uma música Dão um show quais são os prêmios? Todos os participantes ganham 10 embalagens do produto Mentos 2Peças de balas + 2 embalagens de Gomas de Mascar 3 camadas. sobre o vídeo. Após a apresentação, cada participante terá o seu vídeo disponível no app da ação. Será um clipe de um trecho de 30” do “show” da dupla, com vinheta personalizada no inicio e fim. O participante poderá compartilhar seu show nas redes sociais!
como funciona a mecânica?

REGULAMENTO DA CAMPANHA:

“MENTOS KARAOKÊ RIO DE JANEIRO”

Leia este descritivo com atenção, ele informa como participar da Campanha de denominada “MENTOS KARAOKÊ RIO DE JANEIRO”, promovida pela empresa Perfetti Van Melle Brasil Ltda., sediada na Rua Iracema Lucas, 100, Distrito Industrial, Vinhedo/SP, CEP 13.288-172, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.097.007/0001-07, doravante denominada apenas “Promotora”.

1. A presente Campanha é válida para pessoas físicas e será realizada durante o período de 26/09/2019 a 29/09/2019 e de 01/10/2019 a 06/10/2019.

1.1. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão obter de seus responsáveis legais os termos e autorizações necessárias, para participar da Campanha e estar acompanhado, no momento da ação, por um de seus respectivos responsáveis legais.

2. Durante o período da Campanha, a Promotora disponibilizará um stand de karaokê dentro da estação de Metrô Jardim Oceânico, na cidade de Rio de Janeiro/RJ. Este stand estará em operação nos períodos descritos abaixo:

2.1. Nos dias 26/09/2019, 01/10/2019 e 02/10/2019 entre 12h30 e 20h30;

2.2. Nos dias 27/09/2019 á 29/09/2019 e 03/10/2019 á 06/10/2019 entre 10h00 e 16h00.

3. Os interessados em participar desta Campanha, deverão:

3.1. Se locomover até ao local do stand durante período de participação, respeitando os horários descritos nos itens 2.1 e 2.2;

3.2. Serem usuários da rede social Facebook;

3.3. Se cadastrarem por meio do appweb que estará disponível no local site www.mentoskaraoke.com.br;

3.4. O cadastro deverá ser feito pelo próprio aparelho de celular do participante ou do responsável legal, no caso de menores;

3.5. Aceitar os Termos e Condições do Regulamento, via opt-in obrigatório no appweb;

3.6. Formarem duplas para interagirem e iniciarem a participação no karaokê, tendo em vista que a Campanha não será válida individualmente.

4. Cumpridos todos os requisitos acima, as duplas poderão escolher as músicas que estarão disponíveis no appweb e iniciar o karaokê, que será coordenado pelos promotores da Campanha.

5. Ao final da execução da música, os participantes saberão a pontuação e premiação obtidas, de acordo com o desempenho da dupla, sendo esta, composta por 01 (uma) faixa de pontuação, conforme descrita abaixo:

5.1. De 0 (zero) a 10 (dez) = 10 (dez) embalagens individuais do produto 2 Share + 2 (duas) embalagens individuais de Gomas de Mascar 3 camadas;

6. A avaliação do desempenho dos participantes e apuração dos pontos serão executadas de forma sistêmica, segura e idônea.

7. Os prêmios estabelecidos no item 5.1., serão distribuídos de acordo com a pontuação obtida e deverão ser divididos entre as duplas, em comum acordo.

8. A Promotora reserva-se ao direito de alterar o presente Regulamento a todo o tempo durante o período de execução, bem como desclassificar os participantes que violem ou tentem violar a presente Campanha e eventuais alterações posteriores.

9. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra da presente Campanha invalidará, automaticamente, a possibilidade do participante poder usufruir da contemplação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do beneficiário.

10. No caso de participantes que fizerem qualquer tipo de manifestação política, social, religiosa, racial, esportiva, incitando violência, discriminação de todo e qualquer tipo, com palavras de baixo calão, obscenidades ou qualquer outro tipo de fala que fuja do script do stand, serão, automaticamente, DESCLASSIFICADOS por descumprimento do Regulamento.

11. A Campanha será divulgada por meio de materiais disponíveis no site www.mentoskaraoke.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

12. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Campanha no site www.mentoskaraoke.com.br.

13. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o fale conosco por meio do site www.mentos.com.br/entre-em-contato-conosco.

14. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Campanha, a Promotora declara que todas as informações relacionadas estarão disponíveis no site www.mentoskaraoke.com.br.

15. A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.

16. Os participantes concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

16.1. A autorização descrita no item 16 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

17. Os participantes receberão os vídeos do karaokê no e-mail informado no cadastro, em até 24 (vinte e quatro horas) após a participação.

18. Não é permitido ao participante trocar o prêmio obtido por valor correspondente em dinheiro ou, ainda, comercializá-lo.

19. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora.

20. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.